Instrução Normativa SRF nº 22, de 21 de março de 1985
(Publicado(a) no DOU de 22/03/1985, seção 1, página 0)  

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Declaração de Rendimentos Prorrogação do prazo
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, de 22/03/85 para 29/03/85, o prazo de que trata a alínea a, do item II da Portaria Ministerial nº 299, de 12 de dezembro de 1984, para entrega das declarações de rendimentos das Pessoas Físicas - Exercício 1985, com imposto de renda a pagar ou com direito a restituição, mantidos os prazos para recolhimento do imposto relativo ao exercício.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.