Instrução Normativa SRF nº 19, de 06 de março de 1985
(Publicado(a) no DOU de 08/03/1985, seção 1, página 0)  

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Disciplina o pagamento da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovado pelo Ministro da Fazenda, no processo nº 0168.007685/82-03,
RESOLVE:
1. Serão pagas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, as Cotas-Partes das Rendas das Loterias Federais destinadas aos Ministérios da Saúde, Previdência e Assistência Social e Educação e Cultura.
1.1. O pagamento de que trata este item será efetuado pela Caixa Econômica Federal, até o último dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação.
2. Os valores relativos à arrecadação de que trata este ato serão classificados sob os seguintes códigos e denominações:
Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais - MPAS - 24
Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais - M. Saúde - 48
Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais - MEC - 58
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 019, DE 06/03/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF - COTA-PARTE DAS RENDAS DAS LOTERIAS FEDERAIS
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Central do Banco do Brasil S.A. em Brasília-DF.
5. Preenchimento:



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O mês e o ano que deram origem à receita.

Exemplo: 04/85.

16

O algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações:

COTA-PARTE DAS RENDAS DAS LOTERIAS FEDERAIS - MPAS

COTA-PARTE DAS RENDAS DAS LOTERIAS FEDERAIS - M. SAÚDE

COTA-PARTE DAS RENDAS DAS LOTERIAS FEDERAIS - MEC

20



Um dos seguintes códigos:

5944, quando se tratar do MPAS

5936, quando se tratar do M. Saúde

5928, quando se tratar do MEC

21

O valor da receita

23

Um dos seguintes códigos, quando devidos juros de mora:

7755, quando se tratar do MPAS

7296, quando se tratar do M. Saúde

7288, quando se tratar do MEC

24

O valor dos juros de mora, quando devidos

26

O mesmo código constante do campo 20, quando devida correção monetária

27

O valor da correção monetária, se devida

29

A soma dos campos 21, 24 e 27






*Este texto não substitui o publicado oficialmente.