Instrução Normativa RFB nº 1934, de 07 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2020, seção 1A, página 1)  

Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 4º O prazo para a entrega da Declaração de que trata o caput, originalmente fixado em 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020." (NR) swap_horiz
Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 11. O prazo para a entrega da Declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020." (NR) swap_horiz
"Art. 11. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º O prazo para a entrega da Declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.