Instrução Normativa SRF nº 115, de 29 de novembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Registro especial."
O Secretário da Receita Federal, Adjunto no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O disposto nos itens 11 e 13 da Instrução Normativa-SRF nº 098 de 9 de setembro de 1983, vigorará a partir de 1º de janeiro de 1984.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.