Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2020, seção 1A, página 1)  

Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais eos procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020)   (Vide Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.