Instrução Normativa SRF nº 87, de 18 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 22/08/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Fixa o preço médio dos minérios de ferro e de manganês.”
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8º, inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) e Cr$ 31.360,00 (trinta e um mil, trezentos e sessenta cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO e de MANGANÊS, respectivamente.
1.1. Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em Cr$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta cruzeiros) para o ferro e Cr$ 19.660,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros) para o manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro 60%
b) minério de manganês 80%
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 1º de setembro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.