Instrução Normativa SRF nº 70, de 22 de julho de 1983
(Publicado(a) no DOU de 26/07/1983, seção 1, página 0)  

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"Pagamento e recolhimento."
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência delegada pela Portaria nº 237, de 18 de outubro de 1981, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE;
I - Fica estabelecido que o pagamento do imposto de que trata a Resolução nº 845, de 20 de julho de 1983, do Banco Central do Brasil, deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao mês de embarque da mercadoria para o exterior.
II - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.