Instrução Normativa SRF nº 46, de 17 de maio de 1983
(Publicado(a) no DOU de 19/05/1983, seção 1, página 0)  

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"Prorroga prazo para embarques de mercadorias para o exterior."
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Prorrogar até o dia 15 de junho de 1983 o prazo estabelecido no item I, das Instruções Normativas n° 024 e 027, de 29 de março de 1983 e 08 de abril de 1983, respectivamente, para os fatos geradores ocorridos no mês de março de 1983, cujos embarques da mercadoria para o exterior tenham, também, se efetivado no mês de março de 1983.
II - Prorrogar até o dia 15 de junho de 1983 os prazos fixados nos itens I e II, da Instrução Normativa n° 025, de 30 de março de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.