Instrução Normativa SRF nº 10, de 06 de fevereiro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 11/02/1985, seção , página 0)  

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Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI", a ser obrigatoriamente utilizado nas hipóteses previstas no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
2. O formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (primeira) via deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a 2ª (segunda) via ficará em poder do alienante.
3. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas deverá conter campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 8º do artigo 41 do RIR/80.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 11/02/1985.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.