Instrução Normativa SRF nº 7, de 06 de fevereiro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 07/02/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o item II da Portaria MF nº 002, de 8 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
1. O Imposto sobre Serviços de Comunicações será pago pelos prestadores de serviços de telecomunicações ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O pagamento de que trata este item será feito até o último dia útil do segundo mês posterior ao do vencimento da conta e do serviço prestado.
2. A falta de pagamento do imposto na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, na forma prevista em legislação.
3. Os valores de que trata este ato serão classificados sob a denominação IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, código BB-33.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em Exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 007, DE 06/02/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
1 - Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2 - Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3 - Forma de preenchimento.
Datilografado ou manuscrito em letra de forma sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4 - Pagamento:
Ao Banco do Brasil. S.A. ou, na sua falta, a qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais.
5 - Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6 - Preenchimento.



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O mês e o ano que deram origem à receita.

16


Um dos seguintes algarismos, conforme a modalidade de pagamento:

3 - se pagamento normal

6 - se pagamento decorrente de lançamento "ex-offício" ou processo fiscal.

17

O número do processo fiscal, se for o caso.

19

Imposto sobre Serviços de Comunicações

20

O código 5135

21

O valor do imposto.

23

O código 6672, quando forem devidos multa e/ou juros de mora.

24

valor da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento fora do prazo.

26

O código 9013, quando for devida a correção monetária.

27

O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de pagamento fora do prazo.

29

A soma dos campos 21, 24 27.






*Este texto não substitui o publicado oficialmente.