Instrução Normativa SRF nº 28, de 14 de abril de 1983
(Publicado(a) no DOU de 29/04/1983, seção 1, página 0)  

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Aprova modelo de OP para restituição de IRPJ e IRPF.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Aprovar o modelo de ORDEM DE PAGAMENTO, anexo, destinado à restituição de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), de Pessoa Física e de Imposto sobre a Renda — Pessoa Jurídica (IRPJ) pago a maior por antecipação.
1. A Ordem de Pagamento será assinada pelo Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria da Receita Federal Classe Especial, juntamente com o Chefe do Setor de Arrecadação, e emitida em 3 (três) vias, destinadas:
1ª via — ao interessado;
2ª via — ao Banco do Brasil S.A.;
3ª via — à Delegacia Regional de Contabilidade e Finanças na respectiva unidade da Federação.
2. O modelo de que trata este ato terá as seguintes características:
a) papel apergaminhado de 90g/m2 na 1ª via e de 75g/m2 nas 2ª e 3ª vias, ou similar equivalente;
b) impressão na cor azul 082 bronze-supercor ref. 8505 com fundo repetitivo de segurança;
c) numeração tipográfica e seqüencial.
3. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal Classe Especial poderá delegar ao Chefe do Setor de Arrecadação e ao Chefe do setor responsável pela emissão da OP competência para assinarem, juntos, a Ordem de Pagamento emitida.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as normas que se fizerem necessárias à execução desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
ANEXO DA IN Nº 28 - 1983.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.