Instrução Normativa SRF nº 27, de 08 de abril de 1983
(Publicado(a) no DOU de 12/04/1983, seção 1, página 0)  

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"Pagamento e Recolhimento."
O Secretário da Receita Federal, em Exercício, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o prazo fixado na Instrução Normativa n° 024, de 29 de março de 1983, também se aplica para pagamento do imposto a que se refere a Resolução do Banco Central do Brasil n° 798, de 10 de fevereiro de 1983.
II - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, da mesma forma que a Instrução Normativa referida no item I, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.