Instrução Normativa SRF nº 24, de 29 de março de 1983
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1983, seção 1, página 0)  

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Produtos Tributados e Alíquotas
O Secretário da Receita Federal, em Exercício, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
1 — Estabelecer que o pagamento do imposto previsto nas Resoluções do Banco Central do Brasil nºs 776 e 777, ambas de 16 de dezembro de 1982, deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao mês de embarque da mercadoria para o exterior.
II — Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.