Instrução Normativa SRF nº 105, de 21 de agosto de 1986
(Publicado(a) no DOU de 25/08/1986, seção 1, página 0)  

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DCR: Prorrogação do prazo de validade.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 2284, de 10 de março de 1986, em seu artigo 35, congelou os preços dos bens fabricados e comercializados no País, nos níveis do dia 27 de fevereiro de 1986;
CONSIDERANDO que o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR), apresentado no mês de março ou abril de 1986 (IN SRF nº 59/86) foi elaborado com os valores fixos para matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, bem como para o custo da mão-de-obra e do dólar fiscal;
CONSIDERANDO que o congelamento dos preços dos insumos mantém inalterado o coeficiente de redução do imposto de importação dos produtos que não tenham sofrido alteração no seu índice de nacionalização,
RESOLVE:
Fica prorrogado, para o período de 1º de outubro de 1986 a 31 de março de 1987, o prazo de validade do "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 3 de maio de 1984, alterada pela de nº 36, de 3 de maio de 1985, apresentado em março ou abril de 1986 (IN SRF Nº 59, de 18.3.86).
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.