Instrução Normativa SRF nº 96, de 04 de agosto de 1986
(Publicado(a) no DOU de 06/08/1986, seção 1, página 0)  

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Reduz o valor tributável da CASSITERITA.
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 5070/ 634/DEM-GOG/86), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CZ$ 72,20 (setenta e dois cruzados e vinte centavos), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 18 de agosto de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 19 do supracitado Regulamento).
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.