Instrução Normativa SRF nº 94, de 01 de agosto de 1986
(Publicado(a) no DOU de 05/08/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a Declaração de Consórcios, aprova seus formulários e instruções de preenchimento.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens XIII e XVIII da Portaria MF nº 247, de 22 de julho de 1986, publicada no D.O.U. do dia seguinte,
RESOLVE:
1. Aprovar os formulários e as instruções de preenchimento da Declaração de Consórcios com as características especificadas neste ato normativo.
2. Determinar que a administradora de consórcios apresente uma Declaração para cada Certificado de Autorização que lhe foi concedido pela Secretaria da Receita Federal a qual:
a) será preenchida pela matriz da administradora;
b) prestará informações relativas somente aos grupos em funcionamento;
c) informará a sua posição real no último dia de cada trimestre civil;
d) será entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre de referência (janeiro, abril, julho e outubro);
d.1) excepcionalmente, a Declaração referente à posição em 30 de junho de 1986 será entregue até 19 de setembro do corrente ano.
e) será apresentada em 1 (uma) via à Delegacia da Receita Federal do domicílio fiscal da matriz, vedada a remessa via postal.
3. A Declaração de Consórcios compreende os formulários anexos:
3.1 - Recibo
a) impresso na cor preta-europa 06.0000 Supercor ou similar;
b) apresentado em 2 (duas) vias, sendo a segunda devolvida ao declarante, carimbada pela Delegacia da Receita Federal receptora.
3.2 - Modelo I - Quadro Demonstrativo por Natureza de Bem
a) impresso na cor sépia 06.0876 Supercor ou similar;
b) demonstra a posição real no último dia do trimestre de referência, oferecendo informações consolidadas por Certificado de Autorização.
3.3 - Modelo 2 - Relação dos Contemplados que não Receberam o Bem no Prazo
a) impresso na cor verde-petróleo 06.0691 Supercor ou similar;
b) identifica todos os consorciados contemplados e que, durante o trimestre de referência, não receberam o bem no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias;
3.3.1 - O Modelo 2 da Declaração, referente à posição em 30 de junho de 1986 deverá identificar os consorciados contemplados que, naquela data, ainda não tenham recebido o bem, já decorrido o prazo de 30 (trinta) dias.
3.4 - Modelo 3 - Relação dos Contemplados que Receberam o Bem Após o Prazo
a) impresso na cor azul-bronze 06.0506 Supercor ou similar;
b) identifica todos os consorciados contemplados e que, durante o trimestre de referência, receberam o bem após o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias.
3.5 - Modelo 4 = Relação de Grupos por Certificado
a) impresso na cor marrom-café 06.0898 Supercor ou similar;
b) identifica os grupos em funcionamento e sua posição real no último dia do trimestre de referência.
4. Ficam aprovados os códigos da tabela anexa, impressa na cor preto europa 06.0000 Supercor ou similar, para serem utilizados no preenchimento da Declaração.
5. Os formulários da Declaração de Consórcios conterão as instruções de preenchimento no verso e:
a) serão impressos; em papel "off-set" branco com 75 g/m² ;
b) observação o formato A4 (210 x 297mm), exceto o Recibo (subitem 3.1) que terá o formato A5 (210 x 148 mm);
5.1 - O Recibo e os Modelos 1 e 4 serão entregues obrigatoriamente em todos os trimestres. Os Modelos 2 e 3 somente serão entregues se houver informação a ser prestada.
5.2 - Os formulários estarão à disposição dos declarantes nas Delegacias da Receita Federal, a partir de 15 de agosto de 1986.
6. Todos os documentos que serviram de base para a Declaração deverão ser mantidos em poder do declarante à disposição da Secretaria da Receita Federal durante 5 (cinco) anos a partir da data da efetiva entrega da Declaração.
7. As Coordenações dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Fiscalização ficam autorizadas a baixar normas complementares a esta Instrução Normativa.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 05/08/1986.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.