Instrução Normativa SRF nº 62, de 21 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 24/03/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
 Acrescenta o subitem "6.1". Conversão do SID.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 - Acrescentar o seguinte subitem ao item 6 da Instrução Normativa nº 057, die 17 de março de 1986:
"6.1 - Para as declarações entregues no mês de fevereiro, a conversão em cruzeiros do SID continuará sendo feita pelo valor da ORTN no próprio mês de fevereiro (Cr$ 93.039,40)."
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.