Instrução Normativa SRF nº 59, de 18 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 19/03/1986, seção 1, página 0)  

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Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto (DCR)
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de abril de 1986, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR) de que trata a Instrução Normativa SRF n° 49, de 3 de maio de 1984, cuja apresentação está prevista para o mês de março (IN SRF nº 36, de 3 de maio de 1985).
1.1 - O DCR apresentado no período de 1º a 30 de abril de 1986 deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de março.
1.2 - O DCR acima mencionado terá validade a partir de 1º de maio de 1986.
2. Fica prorrogado até 30 de abril de 1986 o prazo de validade do DCR que estiver em vigor no mês de março de 1986, caso o estabelecimento industrial não apresente o novo DCR até 31 de março de 1986.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JIMIR SEBASTIÃO DONIAK
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.