Instrução Normativa SRF nº 52, de 06 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 13/03/1986, seção 1, página 0)  

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FINSOCIAL
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 523, de 30 de dezembro de 1985 e Instrução Normativa SRF/Nº 15, de 15 de janeiro de 1986, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
AUTORIZAR, em caráter excepcional, que o pagamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 03 de agosto de 1983, incidente sobre o faturamento, as rendas ou receitas auferidas no mês de fevereiro de 1986, seja efetuado até o último dia da 1ª quinzena do mês de março de 1986, sem incidência de acréscimos legais.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.