Portaria Conjunta SRRF03SRRF04SRRF05 nº 5, de 21 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2019, seção 1, página 38)  

Revoga as Portarias Conjuntas SRRF03/SRRF04/SRRF05 nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, todas de 2019, em função da suspensão de vigência da Portaria RFB nº 1.549/2019, preceituada pela Portaria RFB nº 1.768/2019.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 233, inciso I do art. 283, inciso IV do art. 335, e pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 1.768/2019, que determinou a suspensão de vigência da Portaria RFB nº 1.549/2019, resolvem:
Parágrafo único. As portarias revogadas haviam sido publicadas conforme abaixo:
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

ATO

Numeração

Ementa

Publicação

Portaria Conjunta

01/2019

Autorizar, até 31 de dezembro de 2019, aos membros das Equipes de Atendimento em Retaguarda (EATRE) das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais a executarem de forma concorrente, para os contribuintes domiciliados no âmbito das três regiões

DOU de 23/09/2019, Seção 1, página 46

Portaria Conjunta

02/2019

Constitui Equipe de Trabalho inter-regional com o objetivo de analisar, avaliar e propor medidas para atuação integrada, nos processos de trabalho de gestão de pessoas, das unidades das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais.

Boletim de Serviço da RFB nº 190, de 02/10/2019, página 24

Portaria Conjunta

03/2019

Compartilha competências e atribuições entre Regiões Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

DOU de 08/10/2019, Seção 1, página 27-28

Portaria Conjunta

04/2019

Regulamenta o compartilhamento das competências regimentais entre as Divisões de Tributação das Superintendências da Receita Federal do Brasil na 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais e estabelece procedimentos de gestão integrada entre as Divisões.

DOU de 09/10/2019, Seção 1, página 32-33



Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Superintendente da SRRF03
Substituto

JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Superintendente da SRRF04

FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
Superintende da SRRF05
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.