Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2019, seção 1, página 56)  

Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/ impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.