Ato Declaratório Executivo
Demac/RJO
nº 3, de 17 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 19)
Habilita empresa no Regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Histórico de alterações
O Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando o que consta no processo administrativo nº 16682.721325/2018-75 e com fundamento nos arts. 1º a 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, no art. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, a pessoa jurídica SOUTH32 MINERALS S.A., CNPJ nº 42.105.890/0001-46.
Art. 2º A aplicação do regime, em relação às matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME) adquiridos com suspensão, se extingue com qualquer das ocorrências inseridas no art. 9ª da IN SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.