Ato Declaratório Executivo Cofis nº 16, de 22 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 27)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87.

 
(Republicado(a) em 29/04/2019)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.721246/2019-58, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of. 9001, Bogotá - Colômbia

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of. 9001, Bogotá - Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

ROTHMANS AZUL

77063342 (Embalagem Rígida)

ROTHMANS VERMELHO

77064981 (Embalagem Rígida)

PRESIDENT VERMELHO

77091338 (Embalagem Maço)

STARLITE AZUL

77059253 (Embalagem Maço)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.