Portaria DRF/SAN nº 9, de 05 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2019, seção 1, página 107)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000”, a pessoa jurídica S TEIXEIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 04.360.012/0001-88, com efeitos a partir de 01/05/2019, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10215.720.592/2019-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.