Solução de Consulta Cosit nº 98126, de 01 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00, Ex 04 da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, constituída por água gaseificada, extratos naturais de erva-mate e guaraná, cafeína natural, edulcorante, ácido cítrico, conservantes e sequestrante, acondicionada em latas de 269ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018. 

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 01 de abril de 2021)
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.