Solução de Consulta Cosit nº 98122, de 27 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9401.90.90
Mercadoria: Revestimento de tecido de poliéster, próprio para cobrir, em caráter permanente, assentos de automóveis, denominado "capa para banco".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota nº 1-s da Seção XI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.