Solução de Consulta Cosit nº 98096, de 08 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 15)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Desumidificador de ar e purificador de ambiente, de funcionamento eletromecânico, normalmente empregado em uso doméstico, com motor elétrico incorporado, provido de compressor, turbina centrífuga aerodinâmica e seus respectivos componentes, filtros, ventilador e componentes elétricos e eletrônicos, com dimensões de 604 mm de largura, 353 mm de altura e 252 mm de profundidade, peso de 13 Kg, com capacidade de desumidificação de 20 litros por dia.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.