Portaria DRF/FNS nº 66, de 05 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 14)  

Exclui pessoas jurídicas dos REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 - as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de maio de 2019, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO 

83.466.045/0001-83

SOCIEDADE CATARINENSE DE ENSINO LTDA

11516.721233/2019-74

81.799.264/0001-59

MICROLASER IND. E COM. DE ARTEFATOS EM ACRÍLICO LTDA

11516.721234/2019-19

83.473.009/0001-47

MANOEL PEREIRA

11516.721235/2019-63

                                      



Art.. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.