Portaria SRRF10 nº 145, de 29 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2019, seção 1, página 21)  

Estende o prazo de vigência de Portaria que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de julho de 2019, o prazo de vigência da Portaria SRRF10 nº 211, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 17 de março de 2019.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.