Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7009, de 05 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Obrigações Acessórias
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA EM AUTARQUIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA.
No caso de transformação de empresa pública em autarquia, deve a pessoa jurídica original entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404/1976, artigo 220; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigo 1.113; IN RFB nº 1.774/2017, artigo 5º, § 3º; IN RFB nº 1.422/2013, artigo 3º, §§ 2º e 4º.

Assunto: Obrigações Acessórias
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA EM AUTARQUIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA.
No caso de transformação de empresa pública em autarquia, deve a pessoa jurídica original entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404/1976, artigo 220; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigo 1.113; IN RFB nº 1.774/2017, artigo 5º, § 3º; IN RFB nº 1.422/2013, artigo 3º, §§ 2º e 4º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.