Portaria
SRRF01
nº 118, de 01 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2019, seção 1, página 27)
Institui equipe regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª Região Fiscal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta SRRF01 SRRF02 nº 1, de 25 de setembro de 2019) (Vide Portaria Conjunta SRRF01 SRRF02 nº 1, de 25 de setembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 233, 283, inciso I, 335 e 340, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Regional de Atendimento em Retaguarda (Eatre), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01).
II – análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
Art. 3º À Eatre compete realizar, em relação às pessoas físicas, os serviços a que se refere o art. 2º que sejam solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.