Portaria SRRF01 nº 118, de 01 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2019, seção 1, página 27)  

Institui equipe regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta SRRF01 SRRF02 nº 1, de 25 de setembro de 2019) (Vide Portaria Conjunta SRRF01 SRRF02 nº 1, de 25 de setembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 233, 283, inciso I, 335 e 340, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Regional de Atendimento em Retaguarda (Eatre), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01).
Art. 2º À Eatre compete realizar, em relação às pessoas jurídicas, os serviços de:
I – retificação de pagamentos;
II – análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
III – análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural; e
IV – análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil.
Art. 3º À Eatre compete realizar, em relação às pessoas físicas, os serviços a que se refere o art. 2º que sejam solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 4º À Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da SRRF01 compete gerir a execução das atividades da Eatre.
Art. 5º Ao Supervisor da Eatre compete:
I – gerenciar e distribuir os dossiês de atendimento;
II – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
III – prestar apoio técnico;
IV – acompanhar os indicadores e resultados; e
V – elaborar relatórios gerenciais a serem encaminhados à Divic/SRRF01.
Art. 6º Aos servidores integrantes da Eatre compete, em especial:
I – instruir, acompanhar e controlar os dossiês de atendimento sob sua responsabilidade;
II – proferir decisão em dossiês de atendimento sob sua responsabilidade; e
III – arquivar os dossiês de atendimento.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.