Portaria
ALF/CTA
nº 21, de 29 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 76)
Altera o Art. 3º e inclui o Art. 6ºA na Portaria ALF/CTA nº 47, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre Delegação de Competência.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria ALF/CTA nº 47, de 21 de fevereiro de 2018, com o acréscimo dos incisos VI, VII, VIII e IX e alteração do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art.3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle Aduaneiro Pós Despacho (SECAP) para: ...
VI - selecionar as operações a serem submetidas a procedimento especial, conforme inciso I, do art. 3º da IN RFB n° 1.169, de 2011;
VII - dispensar a instauração de procedimento especial nos termos do art. 2º da Norma de Execução Coana nº 03, de 2011;
Parágrafo Único - Aos Auditores Fiscais localizados no SECAP fica delegada a competência prevista nos incisos IV, VI, VII e VIII.
I - selecionar as operações a serem submetidas a procedimento especial, conforme inciso I, do art. 3º da IN RFB n° 1.169, de 2011;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.