Portaria ALF/CTA nº 21, de 29 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 76)  

Altera o Art. 3º e inclui o Art. 6ºA na Portaria ALF/CTA nº 47, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre Delegação de Competência.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria ALF/CTA nº 47, de 21 de fevereiro de 2018, com o acréscimo dos incisos VI, VII, VIII e IX e alteração do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art.3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle Aduaneiro Pós Despacho (SECAP) para: ... swap_horiz
VI - selecionar as operações a serem submetidas a procedimento especial, conforme inciso I, do art. 3º da IN RFB n° 1.169, de 2011; swap_horiz
VII - dispensar a instauração de procedimento especial nos termos do art. 2º da Norma de Execução Coana nº 03, de 2011; swap_horiz
IX - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
Parágrafo Único - Aos Auditores Fiscais localizados no SECAP fica delegada a competência prevista nos incisos IV, VI, VII e VIII. swap_horiz
Art. 6ºA Delegar competência ao chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) para: swap_horiz
I - selecionar as operações a serem submetidas a procedimento especial, conforme inciso I, do art. 3º da IN RFB n° 1.169, de 2011; swap_horiz
II - dispensar a instauração de procedimento especial nos termos do art. 2º da Norma de Execução Coana nº 03, de 2011; ” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.