Solução de Consulta Cosit nº 86, de 21 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 80)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, III, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela IN RFB nº 1.223, de 2011.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, III, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela IN RFB nº 1.223, de 2011.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.