Portaria ALF/PPA nº 13, de 28 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 69)  

Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Portaria ALF/PPA nº 51, de 06 de dezembro de 2018.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao Art 1º da Portaria ALF/PPA nº 51, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2018, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1° Todos os veículos de transporte de cargas que trafeguem pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã – MS (ALF) deverão ter sua tara cadastrada individualmente no sistema de gerenciamento desta unidade previamente ao registro da Declaração de Importação ou Exportação.
§ 1° A tara será cadastrada em quilogramas como unidade de medida.
§ 2° A apuração das taras do cavalo mecânico (trator) deverá ser realizada com os tanques de combustível como costumeiramente utilizados, sem ser necessário o motorista descer da cabine.
§ 3° Na apuração das taras do reboque e do semirreboque serão considerados os equipamentos normalmente utilizados para carregamento, amarração e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível, como costumeiramente utilizados.
§ 4º A utilização de veículo em desacordo com o caput caracteriza embaraço à fiscalização, sujeitando o transportador às penalidades previstas nas normas vigentes.” swap_horiz
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria ALF/PPA nº 51, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2018, Seção 1, que passa a vigorar com nova redação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.