Portaria RFB nº 561, de 26 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 35)  

Altera a Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, que subdelega competência ao Corregedor, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, pela Portaria SE/Mecon nº 268, de 29 de janeiro de 2019 e pela Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019, , resolve:
Art. 1º A Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .................................................................................................................................
I - inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e ao Coordenador-Geral de Programação e Logística. swap_horiz
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da competência de trata o art. 11 da Portaria RFB/SG nº 314, de 2019, pela autoridade a que se refere a alínea “b” do inciso I do mencionado artigo, entre a vigência da Portaria SE/Mecon nº 268, de 29 de janeiro de 2019, e a entrada em vigor dessa Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.