Portaria
RFB
nº 561, de 26 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 35)
Altera a Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, que subdelega competência ao Corregedor, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, pela Portaria SE/Mecon nº 268, de 29 de janeiro de 2019 e pela Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019, , resolve:
Art. 1º A Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .................................................................................................................................
I - inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e ao Coordenador-Geral de Programação e Logística.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da competência de trata o art. 11 da Portaria RFB/SG nº 314, de 2019, pela autoridade a que se refere a alínea “b” do inciso I do mencionado artigo, entre a vigência da Portaria SE/Mecon nº 268, de 29 de janeiro de 2019, e a entrada em vigor dessa Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.