Portaria ME nº 102, de 21 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2019, seção 1, página 9)  

Altera dispositivos da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, delegando competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nos deslocamentos para o exterior, com ônus, e subdelegando competência para autorizar afastamentos do País.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, na redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.712, de 21 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior, com ônus, vedada a subdelegação.” (NR) swap_horiz
Art. 4º Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, permitida a subdelegação, para autorizar os afastamentos do País: swap_horiz
I - com ônus, aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado da Economia e das entidades vinculadas; e, swap_horiz
II - com ônus limitado ou sem ônus, a ocupante de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 6, presidentes de colegiados e dirigentes máximos de entidades vinculadas. swap_horiz
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.