Portaria SRRF08 nº 144, de 14 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 32)  

Delega competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 141, de 12 de novembro de 2021) (Vide Portaria SRRF08 nº 141, de 12 de novembro de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, com base no disposto no art. 10º da Portaria nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2019, no art. 4º da Portaria nº 1.473, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU nº 190, de 3 de outubro de 2016, e tendo em vista o art. 80 da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para interromper as férias dos servidores por necessidade imperiosa de serviço, nos termos disciplinados pelo art. 80 da Lei 8112/90.
§1º A portaria de interrupção de férias deverá ser publicada na Seção 2 do Boletim de Serviço da RFB, conforme o disposto na Portaria COGEP Nº 352, de 10 de junho de 2014.
Art 2º Revogar a Portaria SRRF08 Nº 103 de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 54, de 13 de novembro de 2017. swap_horiz
Art 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.