Solução de Consulta Cosit nº 98087, de 01 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Lagarta de aço ou ferro fundido, com largura de 10" ou 12", concebida para ser montada sobre os pneus já existentes de minicarregadeiras, de forma a permitir uma alternativa ao modo de tração da máquina, denominada comercialmente "esteira metálica para minicarregadeira".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.