Solução de Consulta Cosit nº 98070, de 28 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 35)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, obtida pela diluição, em água potável, de água de coco integral, suco concentrado de maçã, extrato de capim santo, extrato de gengibre, acidulante ácido cítrico, antioxidante ácido ascórbico, aroma natural de capim santo, aroma natural de gengibre, corante natural clorofila, edulcorante sucralose, comercialmente denominada "Bebida mista de água de coco com capim santo e gengibre", apresentada em embalagens cartonadas de 200 ml e 1.000 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.