Portaria DRF/VIT nº 22, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 29)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA NA 7ªRF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e para cumprimento da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir as pessoas jurídicas ROGÉRIA SOARES OLIVEIRA MENDONÇA, CNPJ 39.392.956/0001-11; POINT SERVIÇOS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 36.396.158/0001-70; CAAP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ 28.386.399/0001-00 do Programa de Recuperação Fiscal, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de abril de 2019, conforme Representação exarada nos processos administrativos nº 10783.721386/2019-07, 10783.721376/2019-63 e 10783.721494/2019-71 respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO BOSSER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.