Portaria Derat/SPO nº 83, de 08 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2019, seção 1, página 21)  

Estabelece as competências do Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete desta DERAT.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, alterado pela Portaria MF nº 37 de 29 de janeiro de 2018 publicada no DOU de 30 de janeiro de 2018, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Estabelecer as competências do Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete desta DERAT.
Art. 2º Caberá ao Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete:
I - prestar assessoramento técnico relativamente às demandas deste gabinete, com a finalidade de subsidiar as Decisões do Delegado e seus Adjuntos;
II - elaborar ofícios, despachos e outros expedientes que envolvam matéria de competência ou do interesse do gabinete;
III - coordenar a distribuição dos trabalhos mencionadas nos incisos I e II;
IV - determinar a execução, bem como promover a revisão, das atividades executadas pelos servidores sob sua supervisão;
V - convocar para a realização de reuniões relacionadas com o planejamento, a execução ou a supervisão dos processos de trabalho concernentes a este gabinete.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.