Portaria
DRF/JPA
nº 31, de 12 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2019, seção 1, página 21)
Altera a Portaria DRF/JPA nº 69, de 28 de junho de 2018, que delega e atribui competências para prática de atos administrativos.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro 2017; tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983; bem como conveniência da atualização dos atos de delegação de competência em vigor, visando a assegurar maior racionalidade, rapidez e objetividade às decisões tomadas no âmbito desta Delegacia e Unidades Subordinadas, resolve:
Art. 1º - A Portaria DRF/JPA nº 69, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/JPA
nº
5,
de
12 de fevereiro de 2020)
"Art.3º-A - Atribuir competência ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para a prática do seguinte ato:
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/JPA
nº
5,
de
12 de fevereiro de 2020)
I - realizar a análise de declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em Malha DITEC." (NR)
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/JPA
nº
5,
de
12 de fevereiro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.