Portaria SE/ME nº 511, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2019, seção 2, página 12)  

"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."



O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 15 da Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, considerando a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 09 de março de 2019 a 08 de março de 2020, os representantes:
I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque;
2) João Paulo Ramos Fachada Martins Da Silva;
3) Frederico Igor Leite Faber;
4) Iágaro Jung Martins
b) suplentes:
1) Marcelo Melo Souza;
2) Luiz Fernando Teixeira Nunes;
3) Marcos Hubner Flores;
4) Flávio Vilela Campos
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Henrique de Campos Meirelles;
2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
b) suplentes:
1) Fernanda Mara de Oliveira Carneiro Pacobahyba;
2) Paulo Eli;
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Vitor Puppi;
b) suplente: Jeferson Dantas Passos;
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Eudes Sippel;
b) suplente: Márcia Izabel de Souza.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais;
II - suplente: Antonio Leonardo Silva Lindoso.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.