Portaria SRRF03 nº 121, de 07 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2019, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre o compartilhamento de competências e atribuições e criação de equipes regionais para desenvolvimento de atividades no âmbito da 3ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2019, entre as unidades no âmbito da 3ª Região Fiscal, as competências previstas nos art. 275, 284 e 308 a 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2019, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições dos delegados da RFB na 3ª Região, especialmente as previstas nos artigos 336, 340, e 341.
Art. 3º As decisões exaradas em casos concretos por auditores-fiscais membros das equipes de que trata esta portaria, no contexto temático das respectivas atividades, aplicam-se aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 3ª Região Fiscal.
Art. 4º A estrutura e a composição das equipes regionais serão definidas em portarias específicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.