Portaria
ALF/PGA
nº 9, de 08 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2019, seção 1, página 15)
Estabelece procedimentos a serem observados no Despacho Simplificado de Importação, DSI.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
ART. 1º A SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA DAS DECLARAÇÕES SIMPLIFICADAS DE IMPORTAÇÃO - DSI, DE QUE TRATA O ART. 14 DA IN SRF Nº 611/2006, REGISTRADAS NO ÂMBITO DESTA ALFÂNDEGA, SERÁ REALIZADA COM BASE EM CRITÉRIOS DE GERENCIAMENTO DE RISCO;
Art. 2º Caberá à Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros - Sarad, comunicar ao Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, os dados de identificação da operação de importação, bem como os motivos da indicação, de forma a subsidiar o procedimento de distribuição e análise da DSI;
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
ALF/PGA
nº
18,
de
19 de novembro de 2021)
Art. 3º Independentemente de comunicação da Gestão de Riscos, o chefe do Sedad, ou Auditor-fiscal por ele designado, poderá efetuar a seleção para conferência aduaneira, desde que se apresentem motivos que a justifique;
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
ALF/PGA
nº
18,
de
19 de novembro de 2021)
Art. 4º Na hipótese de DSI selecionada para conferência aduaneira, os documentos de instrução do despacho deverão ser anexados a dossiê, através do módulo Anexação de Documentos Digitalizados, acessível por meio do sistema Visão Integrada, disponível no Portal Siscomex;
§1º Enquanto não houver funcionalidade disponível no Portal Siscomex, que permita a vinculação de DSI a dossiê, o número deste deverá ser informado nos dados complementares da DSI;
Art. 5º Na hipótese de DSI formulário, apresentada nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, os documentos de instrução do despacho deverão ser anexados a dossiê digital de atendimento nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.