Portaria DRF/RJ1 nº 14, de 27 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2019, seção 1, página 21)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS..

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II, do art. 5º, da Lei 9.964/2000, combinado com o Parecer PGFN/CDN nº 1206/2013, a pessoa jurídica APOIO TURISMO GERÊNCIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 42.367.896/0001-91, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação desta Portaria, conforme proposta exarada no processo administrativo n° 19726.720078/2017-43.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA VELOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.