Portaria ALF/STS nº 73, de 28 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2019, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 130, de 30 de julho de 2020)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria ALF/STS n° 180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................................................................
...................................................................................................
IX - manifestar-se sobre pedidos de incorporação ou doação apresentados nesta Alfândega, nos termos da Ordem de Serviço SRRF/08 n° 135, de 15/08/2011; swap_horiz
XI - expedir ato declaratório executivo de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro" (NR) swap_horiz
Art. 2º Revogar o art. 37-A da Portaria ALF/STS nº 180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017. swap_horiz
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.