Portaria DRF/PCS nº 10, de 28 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2019, seção 1, página 18)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e disponibilização de senhas no âmbito da Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé, definindo procedimentos específicos e outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/PCS nº 4, de 22 de janeiro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 430, de 09 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos art. 4º, art.7º §1º e art. 8º, I e II da Portaria RFB nº457, de 28 de março de 2016, visando a padronização de procedimentos relativos ao atendimento, agendamento e disponibilização de senhas, resolve:
Art. 1º O gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e da disponibilização de senhas presenciais, no âmbito da Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé, compete ao Chefe da Agência ou, em sua falta, a seu substituto.
Art. 2º O atendimento aos contribuintes pela Agência será efetuado no horário de 10 horas às 16 horas.
§ 1º O horário previsto no caput poderá ser alterado quando houver a necessidade da permanência da totalidade dos servidores da Agência em treinamentos, reuniões ou videoconferências, ou eventos ou ocorrências que inviabilizem temporariamente o atendimento.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo 1º, o novo horário deverá ser informado aos contribuintes com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Art. 3º O atendimento se dará mediante prévio agendamento de senha, pela internet ou por outro meio disponibilizado pela RFB, e por retirada de senha presencial no setor de triagem da Agência.
Parágrafo único. Desde que atenda o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, a fixação do número de senhas disponibilizadas para agendamento ou para retirada presencial será definida pelo chefe da Agência levando-se em consideração:
I – Dados gerenciais do SAGA;
II – Complexidade dos serviços efetuados;
III – Capacitação dos atendentes;
IV – Sazonalidades que possam causar aumento na demanda de determinados serviços durante o ano;
V – Capacidade operacional de atendimento;
VI – Disponibilidade de atendimento dos serviços através da página da RFB na internet .
Art. 4º As grades de agendamento deverão cumprir o determinado no §1º do artigo 7º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.
§ 1º Será obrigatório o prévio agendamento para o atendimento de assuntos de pessoa jurídica entre 10 às 13 horas. Entre 13 e 16 horas o agendamento será opcional
§ 2º Poderá haver restrição à disponibilização de senhas agendadas e presenciais quando o serviço solicitado estiver disponibilizado nas páginas da RFB na internet.
§ 3º Comprovada, pelo contribuinte, a impossibilidade de realização, através da página da RFB na internet, de serviço que não possua senha disponibilizada por agendamento e/ou de forma presencial, poderá ser distribuída, em caráter excepcional, senha presencial para este atendimento.
§ 4º Os atendentes não estarão autorizados a atender serviços diversos do assunto agendado
Art. 5º As senhas presenciais serão distribuídas no período de 10 às 15:30 horas.
§ 1º O número de senhas presenciais deverá levar em conta o número de senhas previamente agendadas e a capacidade operacional de atendimento na Agência.
§ 2º Em caso de se esgotar a capacidade operacional de atendimento, poderá ser feita a interrupção da disponibilização de senhas presenciais.
§ 3º A interrupção poderá englobar apenas um ou determinado grupo de serviços ou todos os serviços atendidos pela Agência e poderá ser por tempo determinado ou até o final do horário de atendimento.
Art. 6º As senhas presenciais serão dadas, em regra, para todos os demais casos.
Art. 8º Não será disponibilizado no âmbito da Agência o serviço de Plantão Fiscal, ficando restrito ao atendimento de dúvidas àquelas que sejam de ordem estritamente operacional, procedimental e/ou documental.
Art. 9º Não haverá atendimento telefônico no âmbito da Agência de quaisquer casos que devem ser atendidos mediante senha, agendada ou presencial.
Art. 10. A Agência prestará serviços sob a forma de Autoatendimento Orientado, com a disponibilização de estrutura de informática, espaço físico e orientações individualizadas aos cidadãos e pessoas jurídicas para acesso:
I. a informações e serviços disponíveis no sítio da RFB na Internet;
II. ao ambiente virtual de atendimento e-CAC;
§ 1º O Autoatendimento Orientado será efetuado no horário estipulado no artigo 2º.
§ 2º A orientação ao contribuinte será efetuada por estagiário(s) da Unidade
§ 3º O Estagiário terá o objetivo de apenas orientar a obtenção do serviço no ambiente virtual. Salvo clara impossibilidade pessoal do contribuinte
§ 4º O Autoatendimento Orientado não abrangerá o acesso a serviços disponíveis no ambiente virtual e-CAC que exijam certificação digital.
Art. 11 – O atendente da Agência da Receita Federal em Guaxupé está autorizado a efetuar todo serviço encaminhado pelo CAC AVANÇADO, nos termos do Protocolo de Cooperação firmado entre a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ªRegião Fiscal e o município de Muzambinho, em 24 de junho de 2015, cujos documentos foram autenticados ou tenham a firma reconhecida por servidor com vínculos funcionais com a Prefeitura daquela cidade
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.