Portaria SRRF03 nº 104, de 20 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2019, seção 1, página 14)  

Altera a sigla da Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 350, de 26 de maio de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, publicada em 7 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º – A Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal, instituída pela Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, e disciplinada pela Portaria SRRF03 nº 62, de 31 de janeiro de 2019, passa a funcionar com a sigla “Ejpad”.
Art. 2º – À exceção da alteração promovida pelo artigo anterior, permanecem em vigor todas as demais disposições da Portaria SRRF03 nº 62, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.