Portaria SE/ME nº 451, de 28 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2019, seção 1, página 11)  

Delegação de competência para prática de atos de execução orçamentária, financeira e revoga a portaria SE 357 de 13 de fevereiro de 2019.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro ao:
I - chefe de Gabinete do Ministro;
II - titulares dos cargos de natureza especial;
III - titulares dos órgãos colegiados;
IV - titulares dos cargos de secretário;
V - dirigentes máximos das entidades vinculadas; e,
VI - superintendentes regionais do trabalho;
Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1° não contempla a competência para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira inerentes aos contratos que estejam sob a gestão da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia.
Art. 3º Compete às autoridades delegadas a convalidação dos atos relativos a execução orçamentária e financeira praticados entre a publicação da Portaria SE nº 357, de 13 de fevereiro de 2019 e a data de publicação desta Portaria, que tenham vício de competência.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE nº 357, de 13 de fevereiro de 2019, do Secretário Executivo do Ministério da Economia. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.